BIBLIOTECA PAROQUIAL
PADRE PEDRO MEDICI REGIMENTO DA BIBLIOTECA DA FINALIDADE Art. 1° Constitui finalidade da Biblioteca: · Atuar como centro de informação em âmbito geral e sobretudo religioso · Servir, de acordo com suas disponibilidades e condições, a qualquer usuário, facultando-lhes o empréstimo local e domiciliar do seu acervo. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Art 2° A Biblioteca está aberta ao público externo, em horário de expediente de acordo com as necessidades da paróquia senhora Santana. Parágrafo Único – Não é permitido o acesso de usuários à Biblioteca fora do horário estabelecido em exposição. DO ACERVO Art. 3º - O acervo da Biblioteca é constituído, primordialmente, de material religioso. Parágrafo único - O acervo bibliográfico e audiovisual é formado por: · livros; ·revistas;· jornais;·vídeos; ·multimídia (, cd’s, fitas, dvd) · DO ACESSO Art. 4º - A Biblioteca é de acesso livre, facultando-se aos usuários a consulta direta às estantes, podendo-se, em caso de dúvida, consultar o funcionário da Biblioteca. Parágrafo Único - É permitida a entrada de pessoas portando cadernos e livros não pertencentes ao acervo, que serão conferidos na saída. Art. 5.º - As bolsas, pastas e sacolas dos usuários devem ser depositadas no "Guarda - Volumes" da Biblioteca. DOS USUÁRIOS Art. 6°. A Biblioteca destina-se ao atendimento:I - do público interno, formado pela equipe paroquial; II - do público externo, integrado por professores, líderes de comunidades, estudantes, jovens, crianças e cidadãos em geral. DOS SERVIÇOS OFERECIDOS Art. 7°. A Biblioteca oferece aos seus usuários os seguintes serviços: I - Empréstimo domiciliar - destinado ao público interno e externo, consiste no empréstimo de material para uso fora do ambiente da Biblioteca; II - Consulta local – destinada aos públicos interno e externo, consiste no empréstimo de publicações para uso nas dependências da Biblioteca; III - Pesquisa bibliográfica – pesquisa do material existente no acervo da Biblioteca, bem como em bases de dados na internet, a partir de assuntos solicitados pelos usuários; IV - Orientação ao usuário – apoio ao usuário no uso do terminal de consulta ao acervo, na localização de publicações nas estantes e no fornecimento de informações que estejam no âmbito de atuação da Biblioteca; V - Internet e base de dados – disponibilização do acesso à internet e às bases de dados ; DO EMPRÉSTIMO E DA CONSULTA Art. 8°. O material bibliográfico e audiovisual existente na Biblioteca está disponível para empréstimo domiciliar. § 1.º Excetuam-se do disposto neste artigoParágrafo único:O empréstimo só será concedido mediante a apresentação da carteira do leitorArt. 9º. O prazo de empréstimo domiciliar é de 8 (oito) dias para livros e 48 (quarenta e oito) horas para fitas de vídeo e/ou DVD, podendo ser renovado por igual período, salvo quando houver reserva§ 1.º Expirando o prazo em feriado ou final de semana, a devolução dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.. Podem ser retirados no máximo 4 (quatro) livros e 2 (duas) fitas de vídeo e/ou DVD a cada empréstimo domiciliar.. O empréstimo domiciliar é intransferível, ficando o usuário como exclusivo responsável pela guarda e devolução no prazo regulamentar, obrigando-se a ressarcir os eventuais danos. Parágrafo único. Para empréstimos entre bibliotecas, cabe à biblioteca solicitante a responsabilidade por danos, extravios e atrasos na devolução do material emprestado.Art. 10º. Ao devolver o material emprestado o usuário deve aguardar para que seja dada baixa no seu respectivo registro.Art. 11°. O usuário inscrito na Biblioteca deverá comunicar qualquer mudança do seu endereço.Art. 12°. Os materiais do acervo da Biblioteca, após ser consultados, devem ser deixados sobre a mesa. Parágrafo único. A recolocação do material nas estantes é da responsabilidade exclusiva dos servidores da Biblioteca.Art. 13°. A Biblioteca reserva-se o direito de não efetuar empréstimos a usuário que tenha, anteriormente, agido em desacordo com as normas deste Regimento.Parágrafo Único. Os usuários que ultrapassarem o prazo de empréstimo domiciliar ficarão impedidos de realizar novos empréstimos pelo dobro do prazo do atraso. DAS COBRANÇAS DO MATERIAL Art. 14º. Para cobrança do material a ser devolvido a Biblioteca utilizará os seguintes meios, sucessivamente: I - telefonema; II – e-mail; III - carta assinada pela Supervisão da Biblioteca; IV - carta assinada pela Direção do Núcleo de Administração. Parágrafo único. Esgotados os meios de cobrança do material sem a sua devolução, o fato deverá ser comunicado à Direção da Secretaria Administrativa que, adotará outras medidas cabíveis. DO USO NA INTERNET E BANCOS DE DADOSArt. 15°. Mediante prévio agendamento, o usuário poderá utilizar os computadores da Biblioteca por, no máximo, 60 (sessenta) minutos, durante o horário fixado pela Supervisão da Biblioteca. Parágrafo único. A reserva será válida até 10 (dez) minutos após o horário reservado.
Art. 16°. Caso deseje gravar suas pesquisas da internet o usuário deverá dispor da mídia adequada para a gravação.Art.17°. Não será permitido ao usuário acessar sites de relacionamento, de jogos ou de músicas, bem assim outros sites inadequados, ou utilizar o computador para fins diversos de pesquisa, e adicionar ou remover programas dos equipamentos. Art. 18°. O usuário que utilizar o microcomputador de maneira indevida será suspenso de utilizar os serviços por 30 (trinta) dias. DA CONSERVAÇÃO DO ACERVO DA BIBLIOTECAArt. 19°. Quando o usuário desejar obter, para uso particular, cópias reprográficas de material bibliográfico do acervo da Biblioteca, ser-lhe-á facultada a extração das cópias, observando-se as normas que regem os direitos autorais. DAS RESPONSABILIDADESArt. 20°. São deveres dos usuários: I - zelar pelo acervo da Biblioteca; II - providenciar a devolução, dentro do prazo, dos materiais do acervo da Biblioteca sob sua responsabilidade, não se constituindo justificativa para o atraso as ausências ao serviços por motivos tais como férias, licença, viagem, recesso e cursos; III – não repassar a terceiros obra emprestada em seu nome; IV – não retirar material da Biblioteca sem o devido registro do empréstimo.Art.21°. - O usuário será responsável pelos danos causados ao material em seu poder, assim como pela sua perda, devendo proceder à reposição de outro exemplar idêntico. Parágrafo único. No caso do material danificado ou perdido encontrar-se esgotado, deve ser feita a reposição por obra de conteúdo e valor similares, após entendimento com a Comissão de Desenvolvimento de Coleções e a Supervisão da Biblioteca.Art. 22°. Havendo recusa no ressarcimento do dano, o fato deverá ser levado ao conhecimento da Direção do Núcleo de Administração, para adoção das medidas administrativas cabíveis junto à Direção. DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO
Art.23°. Os usuários devem observar as seguintes normas de conservação do acervo da Biblioteca: I - manter as mãos limpas no manuseio do materiais informacionais; II - segurar o livro pelo meio do corpo ao retirá-lo da estante; III - usar marcador de livros ao interromper a leitura, evitando dobrar a página ou usar clipes; IV - não usar a saliva ao folhear as páginas dos livros; V - procurar observar a integridade do livro, evitando riscá-lo, rasgá-lo ou arrancar suas folhas; VI - procurar evitar exposição do material bibliográfico ou audiovisual ao sol ou à umidade; VII- procurar evitar o contato do material audiovisual com meios eletrônicos; VIII - entregar ao responsável pelo empréstimo qualquer material danificado que encontrar; DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO Art. 24º. O usuário deverá observar os seguintes procedimentos quanto à utilização do espaço físico: I - manter o silêncio nas dependências da Biblioteca; II - zelar pela limpeza e conservação do espaço físico; III - preservar os computadores de uso público; IV - não fumar nas dependências da Biblioteca; V - não fazer uso de alimentos nas dependências da Biblioteca; VI - evitar o uso do celular. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.25°. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Administração para as devidas providências. |