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Batismo PDF Imprimir E-mail

Celebração do Sacramento do Batismo: em todos as Comunidades uma vez por ano (Dia do Batismo) ou na Igreja Matriz na (1ª e 3ª quarta f. do mês às 11:00h e ultimo domingo do mês às 10:00 h)

Das Orientações Diocesanas:

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BATISMO

 1.O Batismo é o fundamento de toda a vida cristã, o pórtico da vida no Espírito e a porta que dá acesso aos demais sacramentos. Pelo Batismo somos libertados do pecado e regenerados como filhos de Deus, nos tornamos membros de Cristo, e somos incorporados à Igreja e feitos participantes de sua missão.2.O Batismo seja celebrado na própria Comunidade solene e comunitariamente. Para promover maior integração das pessoas à Comunidade requer-se a preparação dos pais e padrinhos.3.Nenhum sacerdote, diácono ou leigo delegado para batizar, pode celebrar o Batismo sem a devida licença por escrito do pároco local.4. As Comunidades façam todos os esforços para que ninguém que procure os sacramentos fique deles excluído:Iº. Acolhendo fraternalmente também os que não são membros ativos da Comunidade, fazendo com que os encontros de preparação sejam evangelizadores para eles.IIº. Buscando meios - visitas missionárias - para chegar até aos que moram muito distante da Comunidade adaptando também para eles  o conteúdo da preparação. I. PODEM SER BATIZADOS LICITAMENTE (Can. 868):5. As crianças cujos pais, ou ao menos um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam no Batismo e de cuja educação na Religião Católica se tenha fundada esperança.6. As crianças em perigo de morte, mesmo sem o consentimento dos pais ou responsáveis.7. As crianças filhas de mães solteiras ou de pais impedidos de se casarem na Igreja (inclusive no caso de somente um dos cônjuges manifestar o desejo de se casar no religioso) das quais haja esperança fundada de que serão educadas na Religião Católica.8. As crianças batizadas em Igrejas cujo Batismo não é reconhecido pela Igreja Católica:Iº. Há Igrejas de cujo Batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral a administração novamente do Batismo, sob condição. Essas Igrejas são:- Igreja Pentecostal Unida do Brasil (Esta Igreja batiza apenas em nome do Senhor Jesus" e não em nome da Santíssima Trindade).- Igreja Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (Mórmons) (há dúvidas sobre a crença na divindade de Jesus Cristo).- A Igreja Católica Brasileira - ICAB - e ­grupos afins).IIº. Com certeza batizam invalidamente:- Testemunhas de Jeová (Negam a fé na Trindade).- Ciência Cristã (Os ritos que praticam, sob o nome de Batismo, tem matéria e forma certamente inválidas.   Algo semelhante pode-se dizer de certos ritos que, sob o nome de Batismo, são praticados por alguns grupos religiosos não cristãos como a Umbanda).Na prática pastoral, pessoas desses grupos religiosos que desejam ser católicos têm de ser batizadas. II. SITUAÇÕES QUE EXIGEM ADIAMENTO DO BATISMO       Casos de crianças9. De cuja educação na Religião Católica não se tiver fundada esperança.10. Cujos pais, não tendo impedimentos, os dois se recusam formalmente a celebrarem o Sacramento do Matrimônio.

11. Cujos pais professam outra religião ou participam de cultos não católicos

Haja um diálogo pessoal do representante da Comunidade ou do próprio pároco para explicar que enquanto existe tal realidade o batismo deve ser adiado. O adiamento destes batizados tem como objetivo oferecer aos pais e padrinhos orientação e ajuda para se esclarecerem e superarem as dificuldades. Nestas situações as pessoas devem ser tratadas com tolerância e acolhimento. Se a situação permanecer, a própria criança na idade certa poderá participar da catequese de iniciação cristã e se preparar para receber o batismo e os outros sacramentos. A decisão sobre o adiamento de batizados não pode ser tomada sem o consentimento do pároco. III. NÃO PODEM SER BATIZADOS12. As crianças cujos pais ou responsáveis não consintam no Batismo.13. As crianças batizadas validamente em casa (complete-se a cerimônia e faça-se a inscrição no livro de batizados).14. As crianças batizadas em Igrejas cujo Batismo é reconhecido pela Igreja CatólicaIº. Considera-se válido o Batismo das seguintes Igrejas:- Igrejas Orientais – “Ortodoxas” -  que não estão em comunhão plena com a Igreja Católica Romana. Pelo menos seis dessas Igrejas encontram-se no Brasil:- Igreja Vétero-Católica (praticamente inexistente no Brasil)- Igreja Episcopal do Brasil (Anglicanos)- Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB)- Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB)- Igreja MetodistaNa prática pastoral, não se rebatizam pessoas dessas Igrejas que desejam ser católicas.IIº. Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido a concepção teológica que têm do batismo - por exemplo, que o batismo não justifica e, por isso,  não é  tão necessário, alguns de seus pastores, segundo parece, não manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal  prescrito. Também nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode batizar nem sob condição. Essas Igrejas são:- Igrejas Presbiterianas- Igrejas Batistas- Igrejas Congregacionistas- Igrejas Adventistas- A maioria das Igrejas Pentecostais (Assembléia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Evangélica Pentecostal - O Brasil para Cristo- Exército da Salvação (Não costuma batizar, mas, quando o faz, ­realiza-se de modo válido quanto ao rito). IV. QUANTO AOS PADRINHOS15. Podem ser padrinhos: pessoas católicas, com l6 (dezesseis) anos completos, de preferência crismados, que participem da caminhada da Igreja e tenham efetivamente uma vivência cristã.           Pessoas com impedimentos para casarem devem falar antes com o pároco. V. PREPARAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO BATISMO16. No Batismo, os pais, padrinhos e a Comunidade assumem o compromisso de educar os batizados na Fé por meio do testemunho e da catequese. Esta deve levá-los à vivência cristã e aos demais Sacramentos.Por isso, pais e padrinhos devem ser devidamente preparados (Can.851-865).17. Haja em cada Paróquia equipes encarregadas de organizar a preparação dos pais e padrinhos para o Batismo.18. Ninguém pode ser dispensado desta preparação a não ser por fortes motivos pastorais ou em caso de perigo de vida da criança. O objetivo da preparação dos pais e padrinhos é instruí-los sobre o significado do Sacramento do Batismo, dos compromissos vitais dele decorrentes, como também incentivá-los a participar mais conscientemente da vida e da caminhada da Igreja.19. O comprovante da preparação terá validade de 2 (dois) anos.20. A preparação evite o caráter de curso ou de mera transmissão teórica dos conteúdos da fé cristã. Em muitas paróquias já fazem parte da preparação de pais e padrinhos: momentos de oração, penitenciais, celebrações da palavra, apresentação de pais e padrinhos à comunidade, visitas às famílias dos batizandos etc. Cada paróquia  procure conhecer as experiências positivas que já existem e envolver os responsáveis pela Pastoral do Batismo. O Batismo é  um momento forte de acolhida pastoral para pais e padrinhos e o ideal é chegarmos a um crescimento comunitário na fé em que não se necessite mais de "cursos de preparação", mas onde a participação e o testemunho cristão das famílias sejam os critérios para a admissão ao Batismo.21. Crianças e adolescentes entre sete (7) e quatorze (14) anos de idade devem se preparar para o Batismo através da catequese. Serão batizados pouco antes de sua primeira participação na Comunhão Eucarística em celebração separada do Batismo de crianças, preferivelmente na Vigília Pascal.22. Jovens a partir de 14 anos se preparam para o batismo participando da catequese com os demais jovens que estão se preparando para a Confirmação ou Crisma.23. É muito válida a experiência de celebrar o batismo nas comunidades em dia especial, uma ou duas vezes no ano, como “dia ou festa do batismo”, envolvendo toda a comunidade. VI. BATISMO DE ADULTOS24. Haja em cada Paróquia um catecumenato de adultos que observe as seguintes etapas:            1.Pedido do Batismo e apresentação do candidato à Comunidade.2. Iniciação à Leitura da Palavra de Deus, evangelização da Fé em Cristo e da necessidade de conversão.3. Catequese sobre o Credo, o Pai nosso e os Sacramentos da iniciação cristã.4. Participação do candidato na vida da Comunidade eclesial.25. Para que um adulto seja batizado seja suficientemente  introduzido às verdades da Fé e as responsabilidades da vida cristã e manifeste livremente a vontade de ser batizado, com o compromisso de viver cristãmente.26. Os adultos que se preparam para o Batismo, sempre que possível, se preparem ao mesmo tempo para a 1ª Eucaristia e a Crisma.27. Nenhum adulto seja batizado apenas para se casar na Igreja. Quando não é possível preparar e batizar dentro dos critérios, o pároco solicite para o casamento a devida dispensa de disparidade de culto.

 

 
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 SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO

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Adolescentes com 14 anos de idade podem iniciar a preparação (Minimo 1 ano de Catequese) na Comunidade juntamente com o grupo....

Juntamente com o Batismo e a Eucaristia, o sacramento da Confirmação constitui o conjunto dos "sacramentos da iniciação cristã" cuja unidade deve ser salvaguardada. Por isso, é preciso explicar aos fiéis que a recepção deste sacramento é necessária à consumação da graça batismal. Com efeito, pelo sacramento da Confirmação "os fiéis" são vinculados mais perfeitamente à Igreja, enriquecidos de força especial do Espírito Santo, e assim mais estritamente obrigados à fé que, como verdadeiras testemunhas de Cristo, devem difundir e defender tanto por palavras como por obras.

Durante a primeira vinda de Cristo sobre a Terra, Ele prometeu aos seus apóstolos o Paráclito (advogado, defensor). Jesus também promete o Espírito Santo para nós, e nos é concedido através do Sacramento da Confirmação. A Crisma também é chamado Sacramento da Confirmação, pois através dele confirmamos o nosso Batismo que recebemos na maioria das vezes quando criança.

Confirmar o Batismo é muito importante, pois quando criança não temos a consciência do Sacramento, mais sim os nossos parentes mais próximos que resolveram levá-lo até a pia batismal. Já na Crisma, não são os seus parentes que escolhem se queres ou não receber o Crisma, mas sim você mesmo.

No sacramento da Crisma recebemos os dons do Espírito Santo: Sabedoria, Entendimento, Conselho, Fortaleza, Piedade, Ciência e Temor de Deus. Eles são dons que nos aproximam de nossa vocação: a Santidade.

Quando recebemos o Espírito Santo e nos abrimos inteiramente à graça sacramental não agimos em nós, mas sim o próprio Deus nos usa de instrumento e agi em nós. Por isso podemos considerar o crismando uma pessoa com grandes responsabilidades. Veja: No Batismo recebemos o Espírito Santo e nos transformamos de criaturas de Deus para Filhos de Deus. Já na Crisma dizemos com consciência: Quero ser Filho de Deus e assumir a minha missão de evangelizar.

O mesmo Deus que os apóstolos receberam no dia de Pentecostes é o mesmo que recebemos no Sacramento da Crisma, por isso a mesma autoridade que eles tinham ao anunciar a Palavra de Deus é a mesma que possuímos. O dia em que nos crismamos é sem dúvida o dia de nosso Pentecostes. Onde o Espírito Santo nos é enviado para transformar e santificar.

As transformações do Espírito Santo são nitidamente vistas na Bíblia. Observe: Vamos dar o exemplo do apóstolo Pedro. Antes do dia de Pentecostes era um pescador de pouca instrução, medroso, incrédulo e infiel. Quando se passou o dia de Pentecostes, melhor dizendo, logo ao sair do cenáculo onde o Espírito Santo desceu sobre os apóstolos e Maria, ele realizou um discurso que prova o poder do Espírito Santo (At 2, 14-41). Podemos até duvidar se realmente era o mesmo Pedro pescador e incrédulo.

Foi a partir daí que a Igreja se firmou, ou seja, foi através do Papa São Pedro que a Igreja de Jesus Cristo surgiu. Vejamos: se somos também Igreja, é através do Sacramento da Crisma que firmamos em nós o "tijolo" eclesial que somos.

 
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 Com 8 anos de idade inicia a Catequese em preparação ao Sacramento da Eucaristia. e celebra em todas as Comunidades de acordo com a o Pároco e com a Coordenação da Catequese.

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EUCARISTIA 

A santa Eucaristia conclui a iniciação cristã. Os que foram elevados à dignidade do sacerdócio régio pelo Batismo e configurados mais profundamente a Cristo pela Confirmação, estes, por meio da Eucaristia, participam com toda a comunidade do próprio sacrifício do Senhor.

Na última ceia, na noite em que foi entregue, nosso Salvador institui o Sacrifício Eucarístico de seu Corpo e Sangue. Por ele, perpetua pelos séculos, até que volte, o sacrifício da cruz, confiando destarte à Igreja, sua dileta esposa, o memorial de sua morte e ressurreição: sacramento da piedade, sinal da unidade, vínculo da caridade, banquete pascal em que Cristo é recebido como alimento, o espírito é cumulado de graça e nos é dado o penhor da glória futura.

Muitos pensam que os Sacramentos são obras eclesiásticas, ou seja, criadas pela Igreja, mas isso não é verdade, todos os Sacramentos são sinais da graça de Deus que são expressos sem sombra de dúvidas na Palavra de Deus. Por exemplo: a presença de Jesus no Pão e no Vinho, é bem explicada nas Escrituras que relatam a última refeição de Cristo com os Apóstolos: A Santa Ceia.

Veja abaixo algumas palavras que Jesus disse aos seus apóstolos:

"Durante a refeição, Jesus tomou o pão e, depois de o benzer, partiu-o e deu-lhe, dizendo: 'Tomai, isto é o meu corpo'. Em seguida, tomou o cálice em suas mãos, deu graças e o apresentou, e todos deles beberam. E disse-lhes: 'Isto é o meu sangue, o sangue da nova e eterna aliança que será derramado por vós e por todos. Em verdade eu vos digo: já não bebereis do fruto da videira, até aquele dia em que o beberei de novo no Reino de Deus'" (Mc 14, 22-25)

Através das palavras de Cristo, podemos perceber a firmeza de suas palavras. Ele não disse que o Pão simbolizava a sua carne, mas é verdadeiramente a sua carne. Não disse também que o vinho representava o seu sangue, mas é verdadeiramente o seu sangue.

Jesus disse também: "Eu sou o pão da vida: aquele que vem a mim não terá fome, e aquele que crê em mim jamais terá sede" (Jo 6, 35). Quem recebe o Cristo, com a convicção que realmente Jesus está presente na Hóstia Consagrada, tem a benção de estar sempre saciado de graças vindas Dele.

Quando comungamos, nos transformamos em verdadeiros Sacrários, por isso é importante deixar bem limpo o lugar em que Jesus vai habitar. É através da Confissão que limpamos o nosso ser, recebendo a absolvição de nossos pecados.

Podemos então concluir que a Eucaristia, que significa "Ação de Graças" é o alimento da alma. Através dele passamos a caminhar com mais força rumo à Salvação. O importante é comungar com a convicção que Jesus é o Sacramento da Eucaristia, que é um grande presente Dele à nós.

 
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  Das Orientações Diocesanas:

  

MATRIMÔNIO

 ImageA celebração do Sacramento do Matrimônio, como expressão e vivência da fé católica, é uma atitude muito importante e de responsabilidade assumida pelos noivos por toda a vida. O amor humano se torna sacramento do amor de Jesus Cristo para com a Igreja. Por isso, a Igreja oferece aos noivos com muita alegria condições de preparação e de celebração do Matrimônio como Sacramento, querendo que a fundação de um novo lar cristão seja bem preparada, festiva, marcada pela participação comunitária. 

PREPARAÇAO PARA O MATRINÔNIO

1. Cada Comunidade deve organizar-se para oferecer aos noivos uma preparação ao Sacramento do Matrimônio. A Pastoral familiar, pode contribuir através dos "encontros de noivos" ou de inicia­tivas semelhantes e, ainda antes, através da educação de adoles­centes e jovens, ensejando-lhes uma visão cristã dos valores do ma­trimônio e da família, e um enfoque sadio da sexualidade.

2. É importante que os noivos combinem, na paróquia (de um) dos noivos e  com a devida antecedência a celebração do seu casamento, levando em conta o tempo para o edital no cartório (para o casamento civil ou religioso com efeito civil) e para as proclamas na igreja, bem como para a preparação dos noivos que a paróquia oferece.

3. A secretaria paroquial cuidará  dos papéis de casamento (processo de habilitação), inclusive enviando as proclamas e as notificações às respectivas paróquias de origem.       Os noivos deverão apresentar os documentos a seguir:

a-      Certidão de nascimento.

b-     Certidão de Batismo recente, ao menos conferida se o casamento é realizado na mesma paróquia onde aconteceu o batismo, ou trazido da paróquia de origem.

c-      Comprovante de participação na preparação dos noivos.d-     Certidão de, ou habilitação para, o casamento civil, ou dispensa do mesmo pelo bispo.

4. A secretaria paroquial encaminhe o processo ao Pároco. Não falte um colóquio deste com os noivos, certificando-se que não haja impedimentos, de que estejam preparados para a celebração do matrimônio e motivando-os a procurar os sacramentos da peni­tência e da eucaristia.

5. Sem a licença do ordinário lo­cal, ninguém assista:

A.     a matrimônio de vagos (Cân. 1071 § 10);

B.     a matrimônio que não possa ser reconhecido ou celebrado ci­vilmente;

C.     a matrimônio religioso de quem é separado de casamento civil anterior;

D. a matrimônio de quem tem obrigações naturais para com outra parte ou para com filhos nascidos de união precedente;

E.      a matrimônio de quem esteja sob alguma censura;

F.     a matrimônio de menor, sem o conhecimento ou contra a von­tade razoável dos pais;

G.   a matrimônio a ser contraído por procurador, mencionado no Cân.1103)

H. a matrimônio entre parentes.

6. Nos casos de casamento interconfessional (entre pessoa bati­zada católica e outra batizada não-católica) e de casamentos entre uma pessoa batizada e outra não batizada, também precisa da dispensa do bispo, respectivamente do impedimento de “mista religio” e de “disparidade de culto” LEGITIMAÇÃO DE CASAMENTOS

7. Diante de número crescente de casais que constituem família sem a celebração do casamento, seja no civil como no religioso, a Pastoral Familiar procure incentivar os casais que já demonstraram estabilidade em sua condição matrimonial, a que legitimem sua situação, pela celebração do casamento, tanto no civil como no religioso. Pode haver a organização de celebrações comunitárias de casamentos, que ressaltem a importância do sacramento do matrimônio, e expressem o apoio da Comunidade para com as famílias.

 PRESIDÊNCIA DA CELEBRAÇÃO

8. Na  Diocese o Bispo e o Vigário geral tem jurisdição para testemunhar casamento em qualquer igreja.

No âmbito de cada Paróquia têm jurisdição o Pároco, os Vigários Paroquiais, diáconos e testemunhas qualificadas da referida paróquia. Outros presbíteros ou diáconos devem ser delegados explicitamente por escrito pelo Bispo, Vigário geral, Pároco ou Vigário Paroquial para não tornar nulo o matrimônio (cf. Cân. 1108. 1111 e 1112).